Convênio ICMS nº 72: Crédito presumido para energia elétrica


Convênio ICMS nº 72: Crédito presumido para energia elétrica

Convênio ICMS nº 72, de 27 de junho de 2017

(DOU de 29/06/2017)

Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 287ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

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comunicaçãoenergia , crédito presumido