Convênio ICMS nº 71, de 27 de junho de 2017
(DOU de 29/06/2017)
Altera o Convênio ICMS 65/17, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 287ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A ementa do Convênio ICMS 65/17, de 25 de junho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: