Resolução Conjunta nº 5.021, de 26 de junho de 2017
(DOE-MG de 27/06/2017)
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, que disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, resolvem:
Art. 1º - Fica acrescido o § 2º ao art. 22 da Resolução Conjunta SEF/ AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 22 - (...)