Solução de Consulta COSIT nº 264, de 29 de maio de 2017
(DOU de 23/06/2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO.
A receita decorrente da venda de produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 2011, integra a base de cálculo da contribuição de que trata o art. 8º dessa Lei, ainda que tais produtos tenham sido fabricados por outra empresa (no Brasil ou no exterior), desde que, nesse caso, a empresa adquirente tenha neles realizado alguma operação que configure industrialização, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – Ripi).