GM SC PIS/COFINS - Rateio proporcional de créditos


GM SC PIS/COFINS - Rateio proporcional de créditos

Solução de Consulta COSIT nº 326, de 20 de junho de 2017

 (DOU de 23/06/2017)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ART. 17 DA LEI Nº 11.033, DE 2004. RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. RECEITAS BENEFICIADAS COM ALÍQUOTA ZERO. INTER-RELAÇÃO. A regra geral estabelecida pelo art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, autoriza que o crédito devidamente apurado pela pessoa jurídica em relação a determinado dispêndio seja mantido (não seja estornado) mesmo que a receita à qual esteja vinculado o dispêndio que originou o crédito seja contemplada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, não autorizando o aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.

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COFINSPIS , crédito , rateio