GM SC: PIS/COFINS - Não incidência nos Softwares Customizáveis


GM SC: PIS/COFINS - Não incidência nos Softwares Customizáveis

Solução de Consulta COSIT nº 262, de 29 de maio de 2017

 (DOU de 14/06/2017)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO À EMPRESA DOMICILIADA NO EXTERIOR. LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. SOFTWARES CUSTOMIZÁVEIS. ROYALTIES. SERVIÇOS VINCULADOS. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares customizáveis, não caracterizam contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem a incidência da Cofins-Importação. Caso haja prestação de serviços vinculada a essa cessão e os valores devidos a tal título vierem 

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