Solução de Consulta COSIT nº 271, de 30 de maio de 2017
(DOU de 14/06/2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: INSUMOS. ORIGEM VEGETAL. PREPARAÇÕES. ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. Atendidos os requisitos aplicáveis, a suspensão do pagamento da Cofins de que tratam os incisos I e II do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, aplica-se à receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, dos produtos ali mencionados, independentemente da sistemática de apuração da contribuição (cumulativa ou não cumulativa) adotada pela pessoa jurídica vendedora.