GM SC: PIS/COFINS - Suspensão na venda de leite


GM SC: PIS/COFINS - Suspensão na venda de leite

Solução de Consulta COSIT nº 275, de 31 de maio de 2017

  (DOU de 14/06/2017)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: SUSPENSÃO NA VENDA DE LEITE A GRANEL. EXIGÊNCIA DE TRANSPORTE PRÓPRIO DO LEITE, DO PRODUTOR ATÉ O DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. SUSPENSÃO PROPORCIONAL QUANDO DA CONTRATAÇÃO PARCIAL DE TRANSPORTE. A pessoa jurídica que exerce cumulativamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura faz jus à suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep quando da venda de leite para a agroindústria (laticínios). Para fins da suspensão,.............

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