Solução de consulta DISIT/SRRF09 nº 9078, de 28 de março de 2017
( DOU de 17/05/2017)
Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE DO AGENTE DE CARGA
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar os serviços de transporte internacional de mercadoria a ser importada, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv, na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços, ainda que o pagamento de tais serviços seja efetuado ao agente de carga no Brasil. Se o agente de carga de carga atuar em nome daquele que oferece o serviço de transporte, neste caso, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil estará contratando, não o agente de carga, mas o próprio prestador do serviço de transporte.