Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017
(DOU de 12.05.2017)
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada a Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.
Art. 2º A ICN utilizará: