Lei nº 13.444: Identificação Civil Nacional (ICN)


Lei nº 13.444: Identificação Civil Nacional (ICN)

Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017

 (DOU de 12.05.2017)

Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada a Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de identificar o brasileiro em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados.

Art. 2º A ICN utilizará:

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