GM SC: e-Financeira - Ano-calendário de 2014, excepcionalidade


GM SC: e-Financeira - Ano-calendário de 2014, excepcionalidade

Solução de Consulta COSIT Nº 211, de 24 de abril de 2017

(DOU DE 02/05/2017)

 

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: E-FINANCEIRA. ANO-CALENDÁRIO DE 2014. EXCEPCIONALIDADE. Embora as informações a serem prestadas por intermédio da e-Financeira se refiram a operações realizadas por todas as pessoas físicas e jurídicas brasileiras ou estrangeiras usuárias dos serviços das entidades de que trata o art. 4º da IN RFB 1.571/2015, excepcionalmente para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014 o módulo de operações financeiras da e-Financeira é obrigatório apenas para... 

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exepcionalidadeano-calendário de 2014 , e-financeira