Solução de Consulta COSIT Nº 211, de 24 de abril de 2017
(DOU DE 02/05/2017)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: E-FINANCEIRA. ANO-CALENDÁRIO DE 2014. EXCEPCIONALIDADE. Embora as informações a serem prestadas por intermédio da e-Financeira se refiram a operações realizadas por todas as pessoas físicas e jurídicas brasileiras ou estrangeiras usuárias dos serviços das entidades de que trata o art. 4º da IN RFB 1.571/2015, excepcionalmente para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014 o módulo de operações financeiras da e-Financeira é obrigatório apenas para...