Convênio ICMS nº 48: Dispõe sobre o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle


Convênio ICMS nº 48: Dispõe sobre o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle

Convênio ICMS nº 48, de 25 de abril de 2017
(DOU de 26/04/2017)

Altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, convênio:

Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior sob o regime de "drawback integrado suspensão" e estabelece normas para o seu controle.";

Tags:

suspensãoisenção , drawback