Solução de Consulta nº 10.006, de 8 de março de 2017
Assunto: Obrigações Acessórias
EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE DECLARAÇÃO NO SISCOSERV.
Os serviços de transporte intermodal de cargas em contêineres não frigorificados ou refrigerados se classificam na posição 1.0505.40.90 (Serviços de transporte intermodal de cargas em outros tipos de contêineres) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio -NBS.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.