Norma de Procedimento Fiscal do Paraná n° 068, de 07 de julho de 2016
(DOE de 11.07.2016)
Altera a NPF n° 056/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.