Decreto n° 806, de 19 de março de 2015


Decreto n° 806, de 19 de março de 2015

Altera o RICMS/PR para estabelecer que nas operações com madeira serrada ou fendida longitudinalmente, toras, lascas, lenhas e toretes, o ICMS deverá ser recolhido por ocasião do fato gerad