Arquivos da DIEF de agosto/2024 podem ser entregues até o dia 24/09


Arquivos da DIEF de agosto/2024 podem ser entregues até o dia 24/09

Empresas do Regime Normal devem enviar EFD de agosto até 25/09.

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de agosto de 2024 fica determinado para até o dia 24 de setembro, terça-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (08/24), podem ser transmitidos até o dia 25/09.

Fonte:

Sefaz/MA

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