Decisão do STF sobre o Simples Nacional contribui para concorrência justa e preserva equilíbrio entre os entes federativos


Decisão do STF sobre o Simples Nacional contribui para concorrência justa e preserva equilíbrio entre os entes federativos

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 123/2006 que regulamenta o Simples Nacional, assegurando a aplicação da substituição tributária e do diferencial de alíquota nas operações interestaduais realizadas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030, a Suprema Corte consolidou um entendimento que garante a concorrência justa e preserva o equilíbrio entre os entes federativos.

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Simplessubstituição tributária , recolhimento , diferencial de alíquotas , decisão