No último dia 4 de junho de 2024 o Governo Federal publicou no DOU a Medida Provisória n° 1.227, nela a clara intenção de cercear benefícios ao setor agro. No entanto, a medida acabou afetando, embora em menor proporção, todos os demais setores produtivos do país.
O caos foi instalado e, por pressão das entidades representativas, neste dia 11 de junho, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, declarou o encerramento da vigência e eficácia de parte da referida matéria, desde a data de sua edição, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, a MP 1.227 foi rejeitada, porém em partes.
Todo o alvoroço causado pela matéria editada pelo Governo concentrava-se na limitação do uso dos créditos integrais e presumidos das Contribuições do PIS e da COFINS. No entanto, poucos se atentaram, ou sequer perceberam a intenção do Poder Executivo, ao exigir do contribuinte que declare para o fisco, mensalmente, todos os incentivos fiscais usufruídos pelas empresas.
E é justamente esse ponto da Medida Provisória n° 1.227, de 2004, que o presidente do Congresso Nacional não rejeitou. Ou seja, se a matéria for convertida em lei o contribuinte deverá informar ao fisco, sob pena de omissão ou não transmissão, todos os valores que compuseram possíveis reduções tributárias nas 3 esferas, e ratifico aqui o impacto mais relevante sendo o ICMS incentivado nas nossas operações.
Um assunto tão relevante e sensível ao agronegócio não poderia ficar sem debate. Para tratar desses aspectos, realizaremos nesta terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 10h (horário de Brasília-DF), na Garcia & Moreno, um Webinagro com o seguinte tema “MP 1.227: Nova declaração das subvenções”.
O evento foi encerrado e em breve estará disponível em nosso portal na área de "Cursos"!
Nos vemos em breve.
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.