Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins


Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar estes tributos

Entrou em vigor nesta nesta terça-feira (4) a Medida Provisória 1227/24, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto a ser analisado pela Câmara dos Deputados também limita o uso do crédito presumido desses tributos, que incidem sobre pessoas jurídicas.

A MP determina que, a partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

O governo afirma que o fim dessa sistemática é necessário porque o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins criava uma “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos. O estoque atual de créditos nas empresas seria de R$ 53,9 bilhões.

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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