Webinagro: MP do Equilíbrio Fiscal. Governo muda regra do jogo na utilização de créditos tributários


Webinagro: MP do Equilíbrio Fiscal. Governo muda regra do jogo na utilização de créditos tributários

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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, estabelecendo medidas fiscais compensatórias diante da manutenção da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios.

Para variar, é mais uma conta para o agronegócio pagar e, o alvo foram os créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS.

De acordo com o novo texto, não há mais previsão para que os contribuintes utilizem créditos de PIS e COFINS na compensação com os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Além disso, foi restringida a possibilidade de realizar pedidos de ressarcimento de algumas hipóteses de créditos presumidos.

O agronegócio foi claramente impactado, pois é um grande credor das Contribuições para o PIS e para a COFINS, além de contar com uma grande variedade de agroindústrias beneficiadas com créditos presumidos que, até então, eram ressarcíveis.

Outro ponto extremamente crítico na MP diz respeito a alguns efeitos do Projeto de Lei nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais. Isso visa permitir que a União conheça a fruição de dezenas de benefícios fiscais, possibilitando maior transparência para que o fisco federal tribute as subvenções governamentais.

Um assunto tão relevante e sensível ao agronegócio não poderia ficar sem debate. Para tratar desses aspectos, realizaremos nesta quarta-feira, dia 5 de junho de 2024, às 15h (horário de Brasília-DF), na Garcia & Moreno, um Webinagro Especial: “MP do Equilíbrio Fiscal, Governo muda regra do jogo na utilização de créditos tributários”.

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Nos vemos em breve.

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ressarcimentomp 1227 , créditos , compensação