A Receita Federal esclarece que não procede a informação que pretende fiscalizar intensivamente os contribuintes que aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no exterior no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754”.
Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa.
O programa de atualização de bens e direitos no exterior é uma oportunidade para os contribuintes atualizarem o custo de aquisição desses ativos mediante o pagamento do Imposto sobre a Renda com alíquota reduzida de 8%. A medida foi desenvolvida e apoiada pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754”.