O Projeto de Lei 463/24 prevê isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital ao empresário que vender a empresa, ou cotas societárias, e aplicar o dinheiro na abertura de uma nova empresa ou em participação em outra já existente (100% ou parcial).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, o contribuinte terá direito à isenção uma vez a cada cinco anos.