No início do ano calendário, é recomendado que as empresas dediquem tempo e esforços ao planejamento tributário daquele exercício. Este é o momento crucial para tomar decisões sobre o regime tributário a ser adotado, o tratamento das variações cambiais, o método de reconhecimento das receitas (como no caso do lucro presumido), e outras decisões importantes. Todas essas decisões têm impactos significativos durante o decorrer do ano, afetando diretamente a carga tributária e o fluxo de caixa das pessoas jurídicas.
Entre nossos clientes geralmente a escolha do regime tributário não é uma opção, isso porque a grande maioria possui faturamento acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e esse fato já os obriga a apuração do IRPJ e da CSLL segundo o lucro real. Porém, isto não significa que a pessoa jurídica não precisa se preocupar com planejamento tributário.
Diante deste cenário, fica a critério da pessoa jurídica avaliar quanto à periodicidade de apuração do IRPJ e da CSLL, se anual ou trimestral, um fato que inclusive muitas vezes nem é levado em consideração nos planejamentos financeiros e orçamentários da organização, mas que pode influenciar significativamente o fluxo de caixa das corporações.
É sobre as vantagens e desvantagens de cada modelo de apuração que trataremos na próxima quinta-feira, dia 22 de fevereiro de 2024, as 10h pelo fuso oficial de Brasília-DF aqui na Garcia & Moreno.
Para acessar nosso auditório virtual é muito fácil e você conhece o procedimento, 15 minutos antes é só você efetuar o Login no nosso portal www.garciaemoreno.com.br e clicar no banner do Webinagro: “Lucro Real: Qual a melhor estratégia anual ou trimestral?” que estará disponível no alto do site. Ali na matéria vai estar o link de acesso ao nosso ambiente. Você consegue acompanhar do seu computador, tablet e smartphone.
Te esperamos em breve.