Atendendo solicitação de diversas instituições patronais, que solicitaram mais prazo para realizar testes no sistema e ajustes em processos internos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho prorrogou a entrada em produção do FGTS Digital para o dia 01/03/2024. Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também contribuíram para a prorrogação.
ATUALIZAÇÃO EM 11/11/2023: Publicado no DOU o edital SIT 004/2023, com o novo cronograma.
A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024. O Edital com a alteração do cronograma está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (13/11/2023).
O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.
A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.
Data |
Fase |
Alcance |
19.08.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada. |
Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23.09.2023 |
Implantação do ambiente de produção e operação limitada. |
Empresas dos demais grupos (eSocial) |
13.01.2024 |
Encerramento da operação limitada. |
Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 |
Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. |
|
01.03.2024 |
Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. |
Todas as empresas |
Fonte: Portal FGTS Digital