Novas regras limitam a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)


Novas regras limitam a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Regras valem para produtores e MEI's.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Resolução Administrativa 040/2021, instituiu regras de controle de acesso e limitações de uso no aplicativo que permite a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica pelo portal da Sefaz na Internet, com a utilização do certificado digital da Sefaz.

A partir de maio de 2023 estão impedidos de usar o aplicativo da NFA-e, os produtores que faturaram ou fizerem aquisições de mercadorias em valores acima de R$ 720 mil nos últimos doze meses e os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram vendas acumuladas acima de R$ 120 mil no último ano (hipótese em que são obrigados a sair do regime MEI).

Para fazerem suas operações de venda de mercadorias, os produtores e microempreendedores deverão utilizar um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas próprio, com o seu certificado digital.

 

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