RFB corrige erro no SAL - Sistema de Acréscimos Legais para emissão de GPS Avulsa do SENAR com código 2615


RFB corrige erro no SAL - Sistema de Acréscimos Legais para emissão de GPS Avulsa do SENAR com código 2615

Na última semana, nos foi reportado sobre a impossibilidade de emissão da GPS Avulsa sob o código de recolhimento 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades -SENAR), cujo erro apresentava a seguinte mensagem:

“A emissão de guias de GPS para o código 2615 só será permitida neste sistema para competências anteriores a 10/2022. As competências posteriores devem ser tratadas no eSocial.”

Contudo, esta mensagem não condiz com o que determina a legislação, haja vista que o Manual de Orientação do eSocial, Versão S-1.1 (Consolidada até a NO S-1.1 – 03.2023), publicado em 10/04/2023, orienta:

“a pessoa jurídica adquirente recolher essa contribuição, preenchendo uma GPS avulsa no código 2615 (Comercialização da Produção Rural – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (Senar)), gerada no SAL, disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br, conforme art. 5º, parágrafo único do ADE CODAC nº 01, de 28 de janeiro de 2019 ou por outro meio disponibilizado pela RFB.”

Isto posto, ficou evidente que o SAL – Sistema de Acréscimos Legais, que é utilizado para emissão de GPS (Guia de Previdência Social) estava apresentando indevidamente a mensagem de erro, impedindo a emissão da guia. Neste prisma, orientamos a todos que precisavam emitir estas guias, para efetuar um chamado através do “Fale Conosco”, disponível no site da RFB.

Com efeito, a RFB identificou e corrigiu os erros relativos ao SAL – Sistema de Acréscimos Legais, e na manhã de hoje (18/04/2023), efetuamos os testes, com sucesso, para a emissão das guias GPS Avulsa com o código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades -SENAR).

Vale ressaltar que estes valores relativos ao período de apuração 03/2023, deverão ser recolhidos ao SENAR até o dia 20/04/2023, que é o prazo de vencimento da referida competência.

Fonte: Garcia e Moreno.

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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