Importante notícia aos contribuintes que buscam a desoneração das operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em operações interestaduais. O STF encerrou a discussão existente sobre a constitucionalidade da cobrança do ICMS nessas operações.
Na Suprema Corte o tema era acompanhado através da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 49) onde a decisão que se tinha era pela não tributação nas transferências de mercadoria. Contudo, esse foi um tema de bloqueio pelos Estados da Federação Brasileira.
Apesar da busca pela desoneração do imposto na operação de transferência já ser sumulada, inclusive, no âmbito no STJ (Súmula STJ 166), os Estados em sua essência somente permitiam tal aplicação aos contribuintes que se encontravam munidos de decisões judiciais próprias, a exemplo de medidas liminares.
Embora não publicada a ata do julgamento pelo STF em seu portal até o momento desta matéria, a notícia que se tem para o momento é pela vitória honrosa a favor da desoneração nas operações de transferências. Ou seja, as operações de saída em transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em operações interestaduais passarão a não mais contar com a incidência do ICMS.
A programação inicial para a produção dos efeitos da proibição da tributação para as transferências é a partir...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.