Gabriel S. Quiuli
Aos contribuintes do PIS e COFINS uma notícia importante e que deve ser dada uma atenção especial nesse final do ano de 2022. Houve a publicação de nova Instrução Normativa com a consolidação das regras de tributação das Contribuições.
Pode-se dizer que é um presente de Natal do fisco federal.
A consolidação veio revogando a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, além de outros dispositivos que passaram a ser incorporados por essa nova normatização. Ou seja, à primeira vista a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, veio promover a unificação das legislações que tratavam das Contribuições para o PIS e para a COFINS.
Outra situação que parece ser sanada com a publicação da nova IN, são as incongruências de aplicação de penalidades pelo não atendimento das disposições cabíveis à entrega da EFD-Contribuições. Desde 2019, essa era uma matéria de constante discussão e, inclusive, alvo de publicação em nosso portal.
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A consolidação, agora passa a contar também com as disposições relativas às IN’s RFB nº 955, de 2009 e nº 1.267, de 2012, relacionadas ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi); IN RFB nº 2.092, de 2022, que trata da comercialização e importação de petróleo destinado à produção de combustíveis; e a IN RFB nº 2.109, de 2022, que trata da suspensão na importação e comercialização de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação.
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.