Conforme anunciamos ontem, a RFB havia aprovado a prorrogação da ECD, é comum que quando essa situação ocorre a ECF também seja prorrogada, porém, em momento posterior.
Contudo com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.082, de 2022, apresentada no DOU de hoje, 19/05/2022 as duas declarações já foram prorrogadas de forma excepcional para o ano calendário de 2021.
Com a redação proposta, os novos prazos serão os seguintes:
A prorrogação se aplica inclusive aos casos de eventos especiais. Logo, para a ECD e a ECF os eventos ocorridos de janeiro a maio deverão ser apresentados nos prazos acima.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.