RFB prorroga ECD e ECF!


RFB prorroga ECD e ECF!

Conforme anunciamos ontem, a RFB havia aprovado a prorrogação da ECD, é comum que quando essa situação ocorre a ECF também seja prorrogada, porém, em momento posterior.

Contudo com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.082, de 2022, apresentada no DOU de hoje, 19/05/2022 as duas declarações já foram prorrogadas de forma excepcional para o ano calendário de 2021.

Com a redação proposta, os novos prazos serão os seguintes:

  1. ECD: Até o último dia útil do mês de junho de 2022;
  2. ECF: Até o último dia útil do mês de agosto de 2022.

A prorrogação se aplica inclusive aos casos de eventos especiais. Logo, para a ECD e a ECF os eventos ocorridos de janeiro a maio deverão ser apresentados nos prazos acima.

Confira a IN na integra.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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