Todas as empresas do regime normal estarão desobrigadas da DIEF em abril de 2022


Todas as empresas do regime normal estarão desobrigadas da DIEF em abril de 2022

A desobrigação da DIEF pela SEFAZ (MA) foi feita por etapas, a partir de setembro de 2021

A Secretaria da Fazenda alterou por meio da Resolução Administrativa nº 24/2022, do Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, o art 308 do Regulamento do ICMS – Maranhão, para formalizar em definitivo a dispensa Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, , a partir do período de apuração abril/22, para os contribuintes do regime normal obrigados à EFD.

Desde setembro de 2021 a SEFAZ vem dispensando, progressivamente, os contribuintes do regime de pagamento do ICMS normal, da entrega simultânea de EF e DIEF. 22 mil contribuintes já foram dispensados até a competência fevereiro de 2022.

 

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