Prorrogação por meio da Portaria 152/2022.
Por meio da Portaria 152/2022 a Secretaria da Fazenda prorrogou, excepcionalmente, até 31 de março de 2022, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente à competência fevereiro de 2022.