Sefaz prorroga, excepcionalmente, prazo da DIEF e EFD para 28 de fevereiro


Sefaz prorroga, excepcionalmente, prazo da DIEF e EFD para 28 de fevereiro

Confira.

Por meio da Portaria 097/2022 e atendendo a uma solicitação do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, a SEFAZ prorrogou excepcionalmente para 28 de fevereiro o prazo de entrega da DIEF e EFD, da competência de Janeiro/2022.

A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

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