Com instabilidades na emissão da GNRE, empresas podem emitir o DARE para pagamento de tributos ao MA


Com instabilidades na emissão da GNRE, empresas podem emitir o DARE para pagamento de tributos ao MA

Siga as orientações.

Na impossibilidade de emitir a GNRE em favor do Maranhão, para recolher ICMS/ST/DIFAL e Fumacop, a Sefaz orienta os contribuintes a emitirem o Documento Estadual de Arrecadação (DARE).

Para recolher, a empresa pode emitir o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais pela Internet no portal da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br.

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dareGNRE , emissão , instabilidade