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Ano novo, vida nova! Essa é uma das frases mais ouvidas em cada virada de ano. Todavia, os dilemas tributários continuam acompanhando essa “vida nova” que todos os contribuintes desejam ter. Para 2022 não poderia ser diferente, principalmente, quando se trata do ICMS.
Os governos em suas esferas acabam por publicar dispositivos legais que impactam a tributação a ser considerada nos exercícios seguintes, ou seja, em 2021 surge uma norma que provoca seus efeitos a partir do primeiro dia do ano de 2022. Um exemplo dessa contemplação é a edição do Convênio 100 provocada pela publicação do Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021.
Os impactos provocados são essencialmente vinculados a tributação dos insumos agropecuários utilizados na produção, em especial os adubos e fertilizantes.
Essa publicação do Convênio ICMS nº 26, de 2021, promoveu uma avalanche de outras publicações estaduais, claro, com o intuito de cada Estado regulamentar a cobrança do ICMS dentro de suas unidades federativas a fim de não perder arrecadação, bem como nortear os contribuintes de como executar suar operações a partir de 2022.
Sobre o tema, a GM disponibilizou materiais sobre diversos Estados brasileiros com o propósito de facilitar a vida de você, nosso cliente. A seguir, inserimos esses trabalhos:
ICMS/PA - Tributação nas operações com insumos agropecuários a partir de 2022. Fique atento!
ICMS/PI - Tributação nas operações com insumos agropecuários a partir de 2022. Fique atento!
ICMS/GO - Tributação nas operações com insumos agropecuários a partir de 2022. Fique atento!
ICMS/MG - Tributação nas operações com insumos agropecuários a partir de 2022. Fique atento!
ICMS/MA - Tributação nas operações com insumos agropecuários a partir de 2022. Fique atento!
ICMS/MS - Tributação nas operações com insumos agropecuários a partir de 2022. Fique atento!
ICMS/MT - Tributação nas operações com insumos agropecuários a partir de 2022. Fique atento!
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.