Empresas não relacionadas nas portarias 405, 491 e 546 de 2021 continuam obrigadas a entregar a DIEF na competência novembro.
Por meio da Portaria 546/2021, a Secretaria de Fazenda dispensou mais empresas da entrega de arquivos eletrônicos da DIEF, ficando obrigados a entregar apenas a EFD, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Continuam obrigadas a entrega simultânea da DIEF e da EFD, as empresas do regime normal que não estão na lista das dispensadas relacionadas nas Portarias 405, 491 e 546 de 2021.