Empresas não relacionadas na portaria 491/21 continuam obrigadas a entregar a DIEF na competência outubro.
Por meio da Portaria 491/2021, a Secretaria de Fazenda dispensou mais 11.083 empresas da entrega de arquivos eletrônicos da DIEF, ficando obrigados a entregar apenas a EFD, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Continuam obrigadas a entrega simultânea da DIEF e da EFD, as empresas do regime normal que não estão na lista das dispensadas relacionadas na Portaria 405/21.