A declaração que apresenta a apuração do IRPJ e da CSLL para a RFB e também traz diversas informações econômicas da pessoa jurídica tem prazo original de apresentação até o último dia útil do mês de julho de cada ano, porém, conforme IN RFB nº 2.039, de 2021, a ECF de 2021, foi prorrogada, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Desta forma, destacamos que o prazo final de entrega da ECF se encerra hoje, às 23h59min59s, e toda e qualquer entrega original de ECF, relativa ao ano-calendário de 2020, ocorrida após esta data ensejará em multas ao contribuinte que descumprir este prazo.
Fonte: Garcia & Moreno
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.