EFD como declaração única para empresas do regime normal, a partir da competência setembro de 2021


EFD como declaração única para empresas do regime normal, a partir da competência setembro de 2021

Para competência de agosto (entrega até 25/09), ainda está obrigatória a entrega simultânea da DIEF e da EFD, para as empresas do regime normal.

Nos próximos dias será publicada a Portaria que dispensa a partir da competência setembro de 2021, a entrega simultânea de arquivos da DIEF e da EFD para as empresas do regime normal de tributação do ICMS.

Com essa medida, as empresas do regime normal obrigadas a entrega da EFD, estarão dispensadas da entrega de arquivos da DIEF a partir da competência setembro de 2021, com entrega dos arquivos da escrituração digital até o dia 25 de outubro, simplificando de vez o cumprimento da obrigação acessória com a EFD tornando-se declaração única.

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