Receita Federal e Secex expandem Novo Processo de Importação, que passa a abranger 30% das importações brasileiras
O governo federal expandiu nesta segunda-feira (19/7) o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia, para ampliar gradativamente a abrangência das operações. A principal novidade no NPI é a permissão para que empresas sem certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) realizem importações amparadas pelos benefícios do novo processo. Assim, o NPI alcança uma cobertura potencial de aproximadamente 30% do valor total das importações brasileiras.
A novidade facilita, também, a atuação de operadores que promovem grande número de importações ao possibilitar o registro, retificação e consulta à Declaração Única de Importação (Duimp), graças à integração entre os sistemas próprios dos importadores e a plataforma governamental (webservice).
No caso dos recintos alfandegados, que abrigam as mercadorias importadas ainda não internalizadas no país, uma solução para captação massiva de dados (Application Programming Interface – API) simplificará o cumprimento de obrigações dos depositários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). As melhorias com a expansão do NPI incluem, ainda, otimizações nos processos de trabalho do governo, tornando possível a formação de equipes virtuais e especializadas de servidores, com distribuição mais apropriada da carga de atividades e melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis.
Pagamentos e classificações
Em relação ao módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), a nova etapa contempla o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação ou cancelamento das declarações de importação. Também passa a funcionar a automatização da guia para pagamento do ICMS – e a correspondente confirmação desse recolhimento –, viabilizando a entrega da carga ao importador sem exigência de comprovantes em papel.
Outro avanço envolve o aprimoramento da ferramenta Classif, que auxilia os operadores privados na classificação fiscal das mercadorias exportadas ou importadas, para o cumprimento dos compromissos sobre transparência e acesso à informação previstos no Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, o Classif permite a realização de consultas às exigências administrativas e aos requisitos técnicos para importação de determinada mercadoria no Brasil com base em navegação simplificada e intuitiva. Além disso, há a possibilidade de visualização integrada das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das decisões do governo sobre classificação fiscal de mercadorias.
O Novo Processo de Importação do Programa Portal Único de Comércio Exterior deve ser implementado integralmente até o final de 2022.
O Portal Único de Comércio Exterior
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior.
Os principais objetivos são reformular os processos de exportação e importação, tornando-os mais eficientes e harmonizados, e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior.
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Cronograma de implementação do Portal Único de Comércio Exterior
Fonte: Ministério da Economia