A RFB não atualizou as tabelas do programa SICALC, de forma que o arquivo atual para download possui atualização apenas até a data de 30/06/2021 e não será novamente atualizado.
Diante disso, entendemos que quaisquer cálculos de correções de tributos em atraso estarão em divergência com os valores efetivamente devidos a partir da competência 07/2021 e, portanto, se faz necessário utilizar o SICALCweb para cálculo da correção dos tributos vencidos a pagar neste mês.
Verifique se você efetuou os cálculos em divergência e faça a conferência com o cálculo apresentado no SICALCweb para evitar possíveis pendencias fiscais e o bloqueio de sua CND.
Sobre esse assunto a RFB já se manifestou:
RECEITA FEDERAL LANÇA NOVA VERSÃO DE SISTEMA DE EMISSÃO DE DARF
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.