Declaração de Conteúdo Eletrônica. Fique atento!


Declaração de Conteúdo Eletrônica. Fique atento!

Foi publicado no DOU do dia 13 de abril de 2021, o Ajuste SINIEF n° 005, de 08 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE. A DC-e foi criada para ser utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal e irá substituir a declaração de conteúdo atual prevista no Protocolo ICMS 32, de 2001.

Sabemos que o transporte de mercadorias hoje deve ser acompanhado de documento fiscal ou pela declaração de conteúdo utilizada principalmente pelo comercio eletrônico que vem aumentando nos últimos anos. Em virtude disso e da necessidade de controle e fiscalização por parte do fisco foi realizada a 180ª Reunião Ordinária do Conselho que decidiu pela criação da Declaração de Conteúdo eletrônica.

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ajuste sinief 05/2021conteúdo , declaração