ICMS/MA - Diferencial de Alíquotas - Estado volta atrás e não vai cobrar o ICMS por dentro


ICMS/MA - Diferencial de Alíquotas - Estado volta atrás e não vai cobrar o ICMS por dentro

O Estado do Maranhão por meio da Lei n° 11.427 de 30 de março de 2021, converteu em lei a Medida Provisória nº 342, de 17.03.2021, que estabeleceu que a base de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquota irá continuar sendo o valor da operação sobre a qual foi cobrado o imposto no Estado de origem.

Com essa medida agora convertida em lei o estado deixa de exigir que o montante do ICMS relativo à diferença de alíquotas passe a integrar a base de cálculo do ICMS do diferencial de alíquota, nas operações e prestações entre contribuintes de ICMS, como estava definido para começar a ser exigido a partir de 21 de março de 2021 como estabelecido na Lei nº 11.387/2020.

a) a base de cálculo do imposto é o valor da prestação no Estado de origem na hipótese da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente (art. 13, IX da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002);

b) a base de cálculo do imposto é o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de origem na hipótese da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso, consumo ou ativo fixo (art. 13, XI, da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002).

É importante informar que, nas hipóteses mencionadas, o imposto a pagar será o valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre o valor ali previsto, conforme artigo 13, § 4º da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

Fonte: Garcia e Moreno

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