Caso sofra tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta para um golpe que vem sendo aplicado por meio das redes sociais e por telefone, no qual o golpista envia uma suposta encomenda contendo parte da sua mudança para o país ou algo de valor enviado a título de presente para a vítima. Alegando que a encomenda estaria retida na Alfândega, pede para a vítima fazer reiterados depósitos/transferências em conta corrente para conseguir sua liberação.
Para dar uma aparência de legitimidade à farsa, são encaminhadas à vítima mensagens com informações de contatos falsos de Fiscais da Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, a população deve ficar atenta e observar as seguintes recomendações no caso de importações por remessa (encomenda) internacional pela via postal ou expressa:
* a RFB nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de mercadorias;
* o ressarcimento dos valores dos tributos federais devidos na importação de remessa internacional é realizado por meio dos canais oficiais disponibilizados pelas empresas logísticas habilitadas, uma vez que essas são as responsáveis pelo repasse aos cofres públicos;
* antes de qualquer procedimento, sempre consulte a existência da encomenda e tire suas dúvidas pelos canais oficiais de rastreamento e atendimento ao cliente das empresas logísticas e/ou pela página de consulta disponibilizada pela Receita Federal;
* a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é a responsável pelos procedimentos no caso de remessa postal. Se a encomenda chegar por remessa expressa (courier), somente as empresas habilitadas pela RFB têm autorização para realização do despacho aduaneiro.
No caso de sofrer essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer denúncia.
Acompanhe mais informações sobre remessas internacionais no manual de remessa internacional na página da Receita Federal. (link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/remessas-postal-e-expressa)
Fonte: RFB