Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 13 de janeiro de 2021, a Portaria SEPRT/ME nº 477, divulgando a nova tabela da previdência social, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2021.
De acordo com a referida Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2021, o salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superior a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), estabelecendo assim, o novo teto de contribuição para a Previdência Social.
Com relação a contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, sobre aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência de janeiro/2021, será aplicada a correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, conforme tabela abaixo:
Acesse a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 2020, na íntegra, clicando aqui!