Renan Silva
Willian Luvizetto
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Conforme esperado por todos, foi publicado no Diário Oficial da União na data de hoje, 15 de julho de 2020, a IN RFB nº 1.965, de 2020, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019, destaca-se que a prorrogação abrange inclusive os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Segundo o art. 1º da referida IN, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no art. 3º da IN RFB nº 1.422, de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Desta forma, para os casos de situação especial, como: extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril de 2020, também foram prorrogados, excepcionalmente, para o final de setembro de 2020.
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Prazo Transmissão Original |
Novo Prazo Transmissão |
ECF - Ano Calendário 2019 |
31/07/2020 |
30/09/2020 |
ECF - Situações Especiais de janeiro a abril de 2020 |
31/07/2020 |
30/09/2020 |