CIOT é um Código Identificador da Operação de Transporte obtido por meio do cadastramento da Operação de Transporte nos sistemas específicos que deverá ser informado no MDF-e quando houver a contratação ou subcontratação de TAC - Transportador Autônomo de Cargas e ou TAC-equiparado.
O contratante ou o subcontratante do transporte deverá cadastrar a Operação de Transporte junto à ANTT por meio de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF habilitada, com subsequente geração e recebimento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Salientamos que a geração do CIOT deverá ocorrer antes do início da Operação de Transporte.