Alterações na versão 6.1 - março 2020
- Alteração das respostas relativas à obrigatoriedade gradual da entrega da EFD-ICMS/IPI pelos contribuintes domiciliados em Pernambuco e no DF, além daqueles estabelecidos pelas IN RFB 1371/2013 e IN RFB 1685/2017, respectivamente.
- Inclusão da referência ao item 18 – Bloco B
- Inclusão da pergunta e resposta: 11.1.16.2
- Alteração das respostas às perguntas: 1.25.1; 5.5.4; 7.7.1; 11.11.1.1; 11.1.13.1; 16.1.6; 16.5.1.20 e 17.5.1.2.
Arquivo disponível em: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2090
Fonte: Portal Sped