Câmara prossegue nesta terça votação de MP sobre crédito rural


Câmara prossegue nesta terça votação de MP sobre crédito rural

Deputados rejeitaram, nesta segunda-feira, dois destaques que alteravam pontos da MP

O Plenário da Câmara dos Deputados votou e rejeitou, nesta segunda-feira (17), dois destaques apresentados à Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural. Os demais destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), continuam a ser analisados a partir desta terça-feira (18), em sessão marcada para as 13h55.

O primeiro destaque rejeitado, do PCdoB, pretendia retirar dispositivo do texto que permite ao credor transferir imediatamente a propriedade dada em garantia se o título emitido e vinculado ao empréstimo não for quitado no prazo. O destaque foi rejeitado por 271 votos a 67.

Já o segundo destaque rejeitado, do PT, tentava excluir a possibilidade prevista na MP de estender a bancos privados os subsídios ao crédito rural atualmente concedidos por meio de bancos públicos. Esse destaque foi rejeitado por 315 votos a 53.

Principais pontos

A MP prevê, entre outros pontos, um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais.

De acordo com o projeto de lei de conversão, não haverá limite para a participação de produtores rurais no fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores.

Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.

A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados.

Patrimônio em garantia

A MP 897/19 também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).

Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.

Entretanto, o texto estabelece algumas proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família.

Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações, e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não fazer parte da massa falida no caso de falência.

Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio e manter-se em dia com as obrigações tributárias e os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua responsabilidade.

Quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor.

Sobre o tema, foi rejeitado o destaque do PCdoB que pretendia impedir essa transferência de forma imediata, como autorizado pelo texto.

Garantia adicional

Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras.

Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito à indenização até o total para quitar ou amortizar a dívida.

E o vencimento da CIR será antecipado caso o proprietário deixar de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, abrir falência ou recuperação judicial ou desviar bens e praticar administração para arruinar a área sob afetação.

No caso de o valor em dinheiro do título não ser pago, a propriedade transferida ao credor deverá ir a leilão. O valor de venda será usado para quitar as despesas e a dívida. Se não for suficiente para isso, o credor poderá cobrar do devedor o saldo.

Cerealistas
Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a MP 897/19 autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos.

As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021, e o dinheiro poderá ser usado em obras civis e na compra de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade dos já existentes.

Poderão ser concedidos com juros menores até R$ 200 milhões em créditos. Se o encargo total cobrado do mutuário for maior que o custo de captação dos recursos somado aos custos administrativos e tributários, o BNDES deverá devolver a diferença ao Tesouro Nacional.

Caso o mutuário final do crédito aplicar de forma irregular os recursos ou desviá-los, o BNDES devolverá o valor da subvenção econômica ao Tesouro, atualizado pela taxa Selic, e o mutuário será impedido de receber crédito subvencionado por cinco anos.

Subsídios
O outro destaque rejeitado pelo Plenário nesta segunda-feira, de autoria do PT, pretendia impedir que bancos privados autorizados pelo Banco Central a conceder crédito rural contem com subvenção federal para a concessão de descontos na quitação ou no pagamento em dia das prestações. Atualmente, isso é possível apenas para bancos públicos.

Dívidas rurais

Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Lupion é a reabertura de prazos para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais. O prazo será 30 de dezembro de 2020.

Os descontos, previstos na Lei 13.340/16, se referem a empréstimos de recursos dos fundos constitucionais de financiamento, de bancos oficiais para empreendimentos localizados nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e para débitos inscritos na dívida ativa da União.

Além das pessoas físicas, empresas também poderão contar com condições mais favoráveis na quitação de dívidas vencidas relacionadas à venda de lotes de projetos de irrigação junto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e ao Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs).

Fonte: Agência Câmara Notícias

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