Hildebrando Patrik Fabri
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Foi publicado no portal nacional do Sistema Publico de Escrituração Digital um aviso muito importante, a obrigatoriedade do REGISTRO D101 na EFD ICMS/IPI.
Este registro será obrigatório a partir de 01/01/2020, nas operações próprias de transportes interestaduais quando os dois primeiros dígitos do código informado nos campos 24 - Código do município de origem do serviço e 25 - Código do município de destino do Registro D100 forem distintos e diferente de 9999999 (transporte internacional), para os documentos CT-e modelo 57, CT-e OS modelo 67 e BP-e modelo 63.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.