Divergências quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido somam mais de R$ 1,6 bilhão.
A Receita Federal iniciou nova operação de Malha PJ, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido.
O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo. Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP - Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Total de divergências - valores por Estado.
UF |
QT |
Valor total de divergências |
AC |
39 |
R$ 3.789.397,30 |
AL |
124 |
R$ 7.943.745,97 |
AM |
214 |
R$ 35.300.403,26 |
AP |
23 |
R$ 1.606.190,22 |
BA |
572 |
R$ 42.634.616,33 |
CE |
514 |
R$ 58.326.107,08 |
DF |
439 |
R$ 43.589.498,63 |
ES |
309 |
R$ 28.930.741,32 |
GO |
414 |
R$ 34.413.250,36 |
MA |
138 |
R$ 23.773.520,33 |
MG |
1.589 |
R$ 131.661.898,93 |
MS |
188 |
R$ 10.872.453,12 |
MT |
307 |
R$ 18.088.739,91 |
PA |
233 |
R$ 25.531.077,75 |
PB |
206 |
R$ 11.736.910,91 |
PE |
464 |
R$ 52.560.421,53 |
PI |
100 |
R$ 6.362.290,83 |
PR |
1.325 |
R$ 92.884.563,42 |
RJ |
1.439 |
R$ 154.607.425,34 |
RN |
186 |
R$ 17.040.267,40 |
RO |
99 |
R$ 10.453.124,29 |
RR |
26 |
R$ 1.959.102,60 |
RS |
1.320 |
R$ 94.453.499,66 |
SC |
996 |
R$ 64.012.283,83 |
SE |
100 |
R$ 10.672.906,82 |
SP |
6.520 |
R$ 648.937.473,48 |
TO |
50 |
R$ 2.008.432,85 |
TOTAL |
17.934 |
R$ 1.634.150.343,48 |
Fonte: RFB